Simples Nacional ou Lucro Presumido? Compare o imposto nos dois regimes, com Fator R, pró-labore e ISS, e veja qual sai mais barato para você.
O simulador compara o custo total de impostos nos dois regimes para a mesma receita, incluindo o INSS do pró-labore e da folha, que muda de um regime para o outro.
Escolha a especialidade e o faturamento do mês e dos últimos 12 meses.
Informe a folha de funcionários, o pró-labore em cada regime e a alíquota de ISS do seu município.
Veja o imposto mês a mês e no ano em cada regime e qual sai mais barato. Baixe o comparativo em PDF.
DAS no Anexo III ou V, conforme o Fator R.
IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS sobre a receita.
No Presumido, 20% de INSS patronal sobre o pró-labore e a folha.
Pela tabela de 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025.
Qual regime sai mais barato e quanto.
Para levar ao seu contador.
Simples Nacional: uma guia única (DAS) sobre o faturamento, com alíquota que cresce por faixa. Para serviços da saúde, Anexo III (a partir de 6%) se o Fator R chegar a 28%, ou Anexo V (a partir de 15,5%) se não chegar.
Lucro Presumido: o imposto de renda e a CSLL incidem sobre um lucro presumido de 32% do faturamento de serviços. Por isso a carga federal fica perto de 11,33% da receita, mais o ISS do município:
| Tributo | Sobre a receita |
|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32%) | 4,80% |
| CSLL (9% sobre 32%) | 2,88% |
| PIS | 0,65% |
| Cofins | 3,00% |
| Total federal | 11,33% |
| ISS (municipal) | 2% a 5% |
No Presumido há ainda adicional de 10% de IRPJ sobre o lucro presumido acima de R$ 20.000 por mês e INSS patronal de 20% sobre o pró-labore, que no Simples já vem dentro do DAS (Anexos III e V). Clínicas com equiparação hospitalar podem usar presunção de 8% e 12%, com carga bem menor.
Médico com faturamento de R$ 30.000 por mês, ISS de 2% e pró-labore de um salário mínimo no Presumido:
| Regime | Imposto do mês |
|---|---|
| Simples, Anexo III (com Fator R) | R$ 2.580 |
| Lucro Presumido (11,33% + ISS 2% + INSS patronal) | ≈ R$ 4.323 |
| Simples, Anexo V (sem Fator R) | R$ 5.025 |
Com o Fator R, o Simples costuma vencer. Sem o Fator R, o Presumido pode sair mais barato. Por isso a comparação tem de considerar o pró-labore e a folha de cada caso, que é o que o simulador faz.
Depende do faturamento, da folha e do Fator R. Para profissionais da saúde que chegam aos 28% de Fator R, o Simples no Anexo III costuma ser mais barato. Sem o Fator R, o Lucro Presumido pode compensar.
Para serviços, cerca de 11,33% de tributos federais sobre a receita (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), mais o ISS do município, de 2% a 5%, e o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore e a folha.
Quando a empresa fica no Anexo V por não ter folha suficiente para o Fator R, em faixas altas de receita do Simples ou em clínicas com equiparação hospitalar, que usam presunção de 8% e 12%.
Não. A opção vale para o ano inteiro. A troca é feita em janeiro, com o pagamento da primeira guia do ano (Presumido) ou a opção no Portal do Simples até o último dia útil de janeiro.
O INSS do sócio (11%) é igual. A diferença é o INSS patronal: no Simples (Anexos III e V) já está no DAS; no Presumido, a empresa paga 20% sobre o pró-labore à parte.
Sim, dentro do lucro apurado. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa física, nos dois regimes.

Revisa as regras deste simulador com base na LC 123/2006, nas Leis 9.249/1995, 9.430/1996 e 9.718/1998 e nas tabelas de INSS e IR de 2026.
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