Pró-labore ou lucros? Veja quanto sobra no mês e no ano com as regras de 2026 (Lei 15.270/2025).
Para sócios de empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido que querem saber quanto retirar de pró-labore e de lucros com as regras de 2026.
Regime, faturamento e despesas mensais, sua participação no lucro e o ISS do município.
O pró-labore e, se tiver, outras rendas do ano e lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025.
Quanto sobra no mês e no ano, a retenção de 10% sobre lucros e se você entra no IR mínimo.
Quanto retirar de cada um para pagar menos.
Sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês, pela Lei 15.270/2025.
Se a sua renda passa de R$ 600 mil no ano e quanto pagaria.
O redutor que evita tributar duas vezes.
Os aprovados até 31/12/2025, que continuam isentos.
Para planejar as retiradas do ano.
A Lei 15.270/2025 mudou a tributação de lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026:
Abaixo desses limites, a distribuição de lucros segue isenta. Já o pró-labore sempre tem INSS de 11% e IR pela tabela. Nas atividades com Fator R, ele precisa ser de pelo menos 28% do faturamento para manter o Anexo III.
| Situação no mês | IR na fonte sobre lucros |
|---|---|
| Lucros de R$ 40.000 a um sócio | isento |
| Lucros de R$ 60.000 a um sócio | 10% retido na fonte |
| Dois sócios, R$ 40.000 para cada | isento para os dois |
O limite é por empresa e por pessoa, no mês. Planejar o calendário das retiradas e a divisão entre os sócios evita a retenção. O IR mínimo anual é calculado na declaração e considera todas as rendas do ano. O simulador mostra os dois efeitos com os seus números.
Continua isenta até R$ 50 mil por mês por sócio, pagos por uma mesma empresa. Acima disso, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% na fonte. Há ainda o IR mínimo anual para quem tem renda total acima de R$ 600 mil.
É um imposto mínimo anual para pessoas com renda total acima de R$ 600 mil. A alíquota sobe gradualmente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, descontado o IR já pago e um redutor pela tributação da empresa.
Por mês, por empresa pagadora e por sócio. Lucros de R$ 600 mil no ano pagos em parcelas de R$ 50 mil por mês não sofrem a retenção de 10%.
Não. Os lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos e ficam fora do IR mínimo, se pagos nos prazos da lei.
Os lucros são isentos dentro dos limites, e o pró-labore paga INSS e IR. Mas nas atividades com Fator R o pró-labore precisa ser de 28% do faturamento para manter o Anexo III. O equilíbrio ideal depende do seu caso.
Sim. A retenção de 10% e o IR mínimo valem para lucros de empresas do Simples, do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Revisa as regras deste simulador com base na Lei 15.270/2025, na LC 123/2006 e nas tabelas de 2026.
Conheça a trajetória →A Move define pró-labore e lucros de cada sócio para você pagar menos imposto dentro da lei.
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