Com a EC 132/2023, o ITCMD passa a ser progressivo em razão do valor em todos os estados (CF, art. 155, §1º, VI).
✓ Atualizado com a EC 132/2023

Simulador de ITCMD na doação de quotas

Simule o imposto para distribuir as quotas da holding aos herdeiros: quanto cada um paga, o efeito do usufruto e a comparação com o inventário.

Revisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0Regras de outubro de 2026Gratuito · sem cadastroUse com a sua marca →
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A regra do usufruto varia por estado. São Paulo cobra 2/3 na doação e 1/3 na extinção (Lei 10.705/2000, art. 9º).
2 A resposta
Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

Como usar o simulador de ITCMD

O simulador calcula o ITCMD para doar as quotas de uma holding ou de outra empresa aos herdeiros. Mostra quanto cada herdeiro paga, o que fica para quando o usufruto acabar e quanto o inventário custaria no lugar da doação.

1

Escolha o estado e a alíquota

O simulador sugere a alíquota de SP, MG, PR, RJ e SC. Em outro estado, informe a alíquota da lei local.

2

Informe as quotas

Parte doada, valor contábil (patrimônio líquido), valor de mercado dos bens, base do imposto e a regra do usufruto.

3

Divida entre os herdeiros

Inclua até 8 herdeiros com o percentual de cada um. Veja o imposto por herdeiro e a comparação com o inventário. Baixe o relatório em PDF.

O que o simulador mostra

ITCMD na doação

Quanto pagar agora, na assinatura da doação.

No fim do usufruto

A parte do imposto cobrada quando o usufruto acaba.

Por herdeiro

Valor recebido e imposto de cada um.

Base contábil x mercado

O imposto pelas duas bases, lado a lado.

Inventário

ITCMD mais honorários e custas, para comparar.

Pontos de atenção

Progressividade, cláusulas e ganho de capital.

Como o ITCMD é calculado na doação de quotas

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Na doação de quotas, ele é pago pelo herdeiro que recebe, ao estado onde mora o doador.

ITCMD = valor das quotas doadas × percentual do herdeiro × alíquota do estado

Alíquota: o teto é 8%. São Paulo cobra 4%; Minas Gerais, 5%; Paraná, 4%; Rio de Janeiro e Santa Catarina usam tabelas por faixa. A EC 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, e os estados estão adaptando suas leis.

Base: alguns estados ainda aceitam o valor contábil das quotas. A regulamentação da reforma leva a base para o patrimônio líquido com os bens a valor de mercado. Usar o valor contábil onde a lei já mudou gera autuação.

Usufruto: na doação com reserva de usufruto, o doador continua recebendo os lucros e votando. Em São Paulo, paga-se 2/3 do imposto na doação e 1/3 quando o usufruto acaba. Outros estados cobram metade em cada momento ou tudo na doação.

  • CF, art. 155, I e § 1º (com a EC 132/2023): competência dos estados e progressividade obrigatória.
  • Resolução do Senado 9/1992: alíquota máxima de 8%.
  • SP: Lei 10.705/2000, art. 9º (usufruto: 2/3 na doação e 1/3 na extinção). MG: Lei 14.941/2003. PR: Lei 18.573/2015.
  • Lei 9.532/1997, art. 23: doação pelo valor declarado, sem ganho de capital para o doador.
  • Código Civil, arts. 1.390 a 1.411: usufruto.

Exemplo com números

Pais em São Paulo doam 100% das quotas de uma holding com patrimônio contábil de R$ 2 milhões e bens que valem R$ 5 milhões, com reserva de usufruto, para 2 filhos em partes iguais:

Valor
Base de mercado × 4%R$ 200.000
Pago na doação (2/3)R$ 133.333 (R$ 66.667 por filho)
Pago no fim do usufruto (1/3)R$ 66.667
Inventário (4% de ITCMD + 6% de honorários e custas)R$ 500.000

Pela base contábil, o imposto seria de R$ 80 mil, mas essa base tende a não valer mais. Mesmo pela base de mercado, a doação custa R$ 300 mil a menos que o inventário e evita a espera do processo.

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Perguntas frequentes

Quanto é o ITCMD na doação de quotas?

Depende do estado: o teto é 8%. Em São Paulo, 4% sobre o valor das quotas doadas. Em estados com tabela progressiva, a alíquota cresce com o valor recebido por cada herdeiro.

Quem paga o ITCMD na doação?

Em regra, quem recebe a doação. O imposto é devido ao estado onde mora o doador, no caso de bens móveis como as quotas.

Como funciona a doação com reserva de usufruto?

Os herdeiros recebem a propriedade das quotas, e o doador mantém o direito aos lucros e ao voto enquanto viver. Em São Paulo, o ITCMD é pago 2/3 na doação e 1/3 quando o usufruto acaba.

O ITCMD é calculado pelo valor contábil ou de mercado?

Alguns estados ainda aceitam o valor contábil, mas a regulamentação da reforma tributária leva a base para o valor de mercado dos bens da empresa. É preciso conferir a lei vigente do seu estado.

Doar em vida sai mais barato que o inventário?

Em geral, sim. O ITCMD é parecido, mas o inventário soma honorários, custas e o tempo do processo. A doação também permite cláusulas de proteção, como incomunicabilidade e impenhorabilidade.

O doador paga imposto de renda na doação?

Não, se a doação for feita pelo valor da declaração. Se for por valor maior, a diferença é tratada como ganho de capital e paga IR.

Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

Revisa as regras deste simulador com base na CF, art. 155, na EC 132/2023, nas leis estaduais do ITCMD e na Lei 9.532/1997.

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