Simule o imposto para distribuir as quotas da holding aos herdeiros: quanto cada um paga, o efeito do usufruto e a comparação com o inventário.
O simulador calcula o ITCMD para doar as quotas de uma holding ou de outra empresa aos herdeiros. Mostra quanto cada herdeiro paga, o que fica para quando o usufruto acabar e quanto o inventário custaria no lugar da doação.
O simulador sugere a alíquota de SP, MG, PR, RJ e SC. Em outro estado, informe a alíquota da lei local.
Parte doada, valor contábil (patrimônio líquido), valor de mercado dos bens, base do imposto e a regra do usufruto.
Inclua até 8 herdeiros com o percentual de cada um. Veja o imposto por herdeiro e a comparação com o inventário. Baixe o relatório em PDF.
Quanto pagar agora, na assinatura da doação.
A parte do imposto cobrada quando o usufruto acaba.
Valor recebido e imposto de cada um.
O imposto pelas duas bases, lado a lado.
ITCMD mais honorários e custas, para comparar.
Progressividade, cláusulas e ganho de capital.
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Na doação de quotas, ele é pago pelo herdeiro que recebe, ao estado onde mora o doador.
Alíquota: o teto é 8%. São Paulo cobra 4%; Minas Gerais, 5%; Paraná, 4%; Rio de Janeiro e Santa Catarina usam tabelas por faixa. A EC 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, e os estados estão adaptando suas leis.
Base: alguns estados ainda aceitam o valor contábil das quotas. A regulamentação da reforma leva a base para o patrimônio líquido com os bens a valor de mercado. Usar o valor contábil onde a lei já mudou gera autuação.
Usufruto: na doação com reserva de usufruto, o doador continua recebendo os lucros e votando. Em São Paulo, paga-se 2/3 do imposto na doação e 1/3 quando o usufruto acaba. Outros estados cobram metade em cada momento ou tudo na doação.
Pais em São Paulo doam 100% das quotas de uma holding com patrimônio contábil de R$ 2 milhões e bens que valem R$ 5 milhões, com reserva de usufruto, para 2 filhos em partes iguais:
| Valor | |
|---|---|
| Base de mercado × 4% | R$ 200.000 |
| Pago na doação (2/3) | R$ 133.333 (R$ 66.667 por filho) |
| Pago no fim do usufruto (1/3) | R$ 66.667 |
| Inventário (4% de ITCMD + 6% de honorários e custas) | R$ 500.000 |
Pela base contábil, o imposto seria de R$ 80 mil, mas essa base tende a não valer mais. Mesmo pela base de mercado, a doação custa R$ 300 mil a menos que o inventário e evita a espera do processo.
Depende do estado: o teto é 8%. Em São Paulo, 4% sobre o valor das quotas doadas. Em estados com tabela progressiva, a alíquota cresce com o valor recebido por cada herdeiro.
Em regra, quem recebe a doação. O imposto é devido ao estado onde mora o doador, no caso de bens móveis como as quotas.
Os herdeiros recebem a propriedade das quotas, e o doador mantém o direito aos lucros e ao voto enquanto viver. Em São Paulo, o ITCMD é pago 2/3 na doação e 1/3 quando o usufruto acaba.
Alguns estados ainda aceitam o valor contábil, mas a regulamentação da reforma tributária leva a base para o valor de mercado dos bens da empresa. É preciso conferir a lei vigente do seu estado.
Em geral, sim. O ITCMD é parecido, mas o inventário soma honorários, custas e o tempo do processo. A doação também permite cláusulas de proteção, como incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Não, se a doação for feita pelo valor da declaração. Se for por valor maior, a diferença é tratada como ganho de capital e paga IR.

Revisa as regras deste simulador com base na CF, art. 155, na EC 132/2023, nas leis estaduais do ITCMD e na Lei 9.532/1997.
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