Calculadora de Fator R grátis: veja se você fica no Anexo III ou no V do Simples Nacional, qual pró-labore leva aos 28% e quanto economiza.
A conta usa as tabelas do Simples Nacional e os valores de INSS e IR de 2026. Funciona para qualquer atividade sujeita ao Fator R: saúde, engenharia, arquitetura, tecnologia, publicidade, consultoria e outras.
Digite a profissão, a atividade ou o CNAE. A calculadora avisa se ela depende do Fator R ou se fica sempre no mesmo anexo.
Faturamento do mês e, se tiver, dos últimos 12 meses. Se tiver funcionários, informe a folha.
Veja o imposto sem Fator R (Anexo V) e com Fator R (Anexo III), o pró-labore necessário e a economia. Baixe o resultado em PDF.
Em qual anexo a empresa fica com o pró-labore atual.
O valor mínimo de pró-labore para chegar aos 28%.
Quanto a empresa paga de Simples no Anexo V e no Anexo III.
O custo do pró-labore maior, com INSS de 11% e IR de 2026.
Quanto sobra por mês e por ano depois de todos os custos.
Para guardar ou levar ao seu contador.
O Fator R é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Para algumas atividades de serviço, ele decide o anexo do Simples Nacional.
Com 28% ou mais, a empresa é tributada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. A folha inclui pró-labore, salários, 13º, férias, INSS patronal e FGTS.
Estão sujeitas ao Fator R atividades como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia e consultoria. Para conferir o seu código, use a Pesquisa de CNAE.
Médico com faturamento de R$ 30.000 por mês (R$ 360.000 nos últimos 12 meses):
| Sem Fator R (Anexo V) | Com Fator R (Anexo III) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 16,75% | 8,60% |
| DAS do mês | R$ 5.025,00 | R$ 2.580,00 |
| Pró-labore mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 8.400,00 (28%) |
A diferença no DAS é de R$ 2.445 por mês. Desse valor, a calculadora desconta o INSS e o IR a mais do pró-labore maior e mostra a economia líquida do seu caso. Na maioria dos casos de saúde, ela compensa.
É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, pela receita bruta do mesmo período. Para as atividades sujeitas a ele, 28% ou mais leva ao Anexo III do Simples Nacional; abaixo disso, ao Anexo V.
Some o pró-labore, os salários, o 13º, as férias, o INSS patronal e o FGTS pagos nos últimos 12 meses e divida pela receita bruta desses 12 meses. A calculadora desta página faz a conta e mostra o pró-labore necessário.
Sem funcionários, o pró-labore mensal precisa ser de pelo menos 28% do faturamento médio. Com faturamento de R$ 30.000 por mês, por exemplo, o pró-labore precisa ser de R$ 8.400.
Na maioria dos casos, sim. A queda do DAS do Anexo V para o III costuma ser maior que o INSS e o IR a mais do pró-labore. A calculadora mostra a economia líquida do seu caso.
Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia, consultoria e outras atividades intelectuais listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006.
Sim. A cada apuração no PGDAS-D, a relação é recalculada com os 12 meses anteriores. Se cair abaixo de 28% em um mês, o DAS daquele mês vai para o Anexo V.

Revisa as regras desta calculadora com base na LC 123/2006, nas tabelas de INSS e IR de 2026 e na Lei 15.270/2025.
Conheça a trajetória →A Move ajusta o pró-labore e o anexo todo mês, para você pagar menos imposto dentro da lei.
Deixe seus dados e um especialista da Move entra em contato no próximo horário de atendimento.