O Fator R de 28% pode levar o DAS de 15,5% (Anexo V) para 6% (Anexo III).
✓ Atualizado com a tabela do IR 2026 e a Lei 15.270/2025

Calculadora de Fator R · Anexo III ou V

Calculadora de Fator R grátis: veja se você fica no Anexo III ou no V do Simples Nacional, qual pró-labore leva aos 28% e quanto economiza.

Revisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0Regras de outubro de 2026Gratuito · sem cadastroUse com a sua marca →
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Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

Como usar a calculadora de Fator R

A conta usa as tabelas do Simples Nacional e os valores de INSS e IR de 2026. Funciona para qualquer atividade sujeita ao Fator R: saúde, engenharia, arquitetura, tecnologia, publicidade, consultoria e outras.

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Busque a sua atividade

Digite a profissão, a atividade ou o CNAE. A calculadora avisa se ela depende do Fator R ou se fica sempre no mesmo anexo.

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Informe o faturamento

Faturamento do mês e, se tiver, dos últimos 12 meses. Se tiver funcionários, informe a folha.

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Compare os dois cenários

Veja o imposto sem Fator R (Anexo V) e com Fator R (Anexo III), o pró-labore necessário e a economia. Baixe o resultado em PDF.

O que a calculadora mostra

Anexo III ou V

Em qual anexo a empresa fica com o pró-labore atual.

Pró-labore ideal

O valor mínimo de pró-labore para chegar aos 28%.

DAS nos dois cenários

Quanto a empresa paga de Simples no Anexo V e no Anexo III.

INSS e IR do pró-labore

O custo do pró-labore maior, com INSS de 11% e IR de 2026.

Economia líquida

Quanto sobra por mês e por ano depois de todos os custos.

Resumo em PDF

Para guardar ou levar ao seu contador.

O que é o Fator R e qual a regra

O Fator R é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Para algumas atividades de serviço, ele decide o anexo do Simples Nacional.

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Com 28% ou mais, a empresa é tributada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. A folha inclui pró-labore, salários, 13º, férias, INSS patronal e FGTS.

Estão sujeitas ao Fator R atividades como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia e consultoria. Para conferir o seu código, use a Pesquisa de CNAE.

  • LC 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M: regra do Fator R e mudança do Anexo V para o III.
  • LC 123/2006, art. 18, § 24: o que entra na folha de salários.
  • LC 123/2006, Anexos III e V (redação da LC 155/2016): alíquotas e parcelas a deduzir.
  • Lei 8.212/1991, art. 21: contribuição de 11% do sócio sobre o pró-labore.

Exemplo com números

Médico com faturamento de R$ 30.000 por mês (R$ 360.000 nos últimos 12 meses):

Sem Fator R (Anexo V)Com Fator R (Anexo III)
Alíquota efetiva16,75%8,60%
DAS do mêsR$ 5.025,00R$ 2.580,00
Pró-labore mínimoR$ 1.621,00R$ 8.400,00 (28%)

A diferença no DAS é de R$ 2.445 por mês. Desse valor, a calculadora desconta o INSS e o IR a mais do pró-labore maior e mostra a economia líquida do seu caso. Na maioria dos casos de saúde, ela compensa.

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Perguntas frequentes

O que é o Fator R?

É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, pela receita bruta do mesmo período. Para as atividades sujeitas a ele, 28% ou mais leva ao Anexo III do Simples Nacional; abaixo disso, ao Anexo V.

Como calcular o Fator R?

Some o pró-labore, os salários, o 13º, as férias, o INSS patronal e o FGTS pagos nos últimos 12 meses e divida pela receita bruta desses 12 meses. A calculadora desta página faz a conta e mostra o pró-labore necessário.

Qual pró-labore preciso para atingir o Fator R?

Sem funcionários, o pró-labore mensal precisa ser de pelo menos 28% do faturamento médio. Com faturamento de R$ 30.000 por mês, por exemplo, o pró-labore precisa ser de R$ 8.400.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%?

Na maioria dos casos, sim. A queda do DAS do Anexo V para o III costuma ser maior que o INSS e o IR a mais do pró-labore. A calculadora mostra a economia líquida do seu caso.

Quais atividades dependem do Fator R?

Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia, consultoria e outras atividades intelectuais listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada apuração no PGDAS-D, a relação é recalculada com os 12 meses anteriores. Se cair abaixo de 28% em um mês, o DAS daquele mês vai para o Anexo V.

Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

Revisa as regras desta calculadora com base na LC 123/2006, nas tabelas de INSS e IR de 2026 e na Lei 15.270/2025.

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