Lance seus atendimentos e despesas, veja o imposto do mês e gere o arquivo para importar no Carnê-Leão Web. Os recibos do Receita Saúde saem juntos.
Para quem atende como pessoa física e recebe de pacientes, de empresas ou do exterior. Os lançamentos ficam salvos só no seu navegador.
Atendimentos de pacientes (com CPF de quem pagou), valores recebidos de empresas e do exterior.
Aluguel, condomínio, energia, materiais e outras despesas do livro-caixa, além do INSS pago.
O carnê-leão do mês com a tabela de 2026 e o arquivo para importar no Carnê-Leão Web, com os recibos do Receita Saúde.
O carnê-leão calculado pela tabela progressiva de 2026.
A isenção até R$ 5 mil já aplicada ao cálculo.
As despesas dedutíveis lançadas no mês.
O INSS de autônomo pago, que reduz a base do imposto.
Para importar os lançamentos sem digitar um por um.
Os dados de cada atendimento prontos para o recibo eletrônico.
O carnê-leão é o imposto de renda mensal de quem recebe de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte, como profissionais da saúde que atendem como autônomos. É pago todo mês, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC.
Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal de 2026 e, em seguida, o redutor da Lei 15.270/2025: quem recebe até R$ 5.000 no mês fica isento, e a redução diminui até acabar em R$ 7.350.
Desde 2025, profissionais da saúde que atendem pessoas físicas também precisam emitir o recibo eletrônico pelo Receita Saúde, que alimenta a declaração dos pacientes.
Profissional que recebeu R$ 15.000 de pacientes no mês, com R$ 3.000 de despesas no livro-caixa e INSS de autônomo de R$ 1.695,11 (20% sobre o teto):
| Recebimentos | R$ 15.000,00 |
| (−) Livro-caixa | R$ 3.000,00 |
| (−) INSS pago | R$ 1.695,11 |
| Base de cálculo | R$ 10.304,89 |
| Carnê-leão do mês (27,5% − R$ 908,73) | R$ 1.925,11 |
Com esse volume de atendimentos, abrir um CNPJ costuma reduzir bastante o imposto. Compare na calculadora PJ x CLT e no cálculo do DAS.
Quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte, como profissionais da saúde que atendem pacientes particulares como autônomos, além de aluguéis recebidos de pessoas físicas.
O último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Pago com atraso, tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic.
Despesas necessárias à atividade, como aluguel e condomínio do consultório, energia, água, telefone, materiais e salários de funcionários com encargos. Equipamentos e reformas não entram como despesa do mês.
Não. Com o redutor da Lei 15.270/2025, o imposto mensal de quem recebe até R$ 5.000 fica zerado, e a redução diminui até R$ 7.350.
É o recibo eletrônico que profissionais da saúde que atendem pessoas físicas devem emitir pelo app ou portal da Receita. Ele substitui o recibo em papel e alimenta a declaração do paciente.
Em geral, sim, a partir de faturamentos médios. Como pessoa física o imposto chega a 27,5%; como PJ no Simples, com o Fator R, começa em 6%. Os simuladores PJ x CLT e do DAS mostram a diferença no seu caso.

Revisa as regras desta calculadora com base na legislação do carnê-leão, na Lei 15.270/2025 e nas normas do Receita Saúde.
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